SES abre inscrições para processo Seletivo Simplificado em diversas áreas

Estão abertas a partir de hoje, 12/09, as inscrições para o processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que visa a contratação de 101 profissionais de diversas áreas, com o salário de R$2.292,10.
As vagas disponíveis são para o nível superior e serão selecionados profissionais de várias áreas de formação, através do contrato administrativo com base na Lei n° 18.185/2009 e no DecretoRegulamentar Estadual n° 45.155/2009 para Belo Horizonte, Diamantina, Itabira, Coronel Fabriciano, Ponte Nova, Pedra Azul, Januária, Alfenas, Barbacena, Governador Valadares, Ituiutaba, Januária, Juiz de Fora, Manhumirim, Montes Claros, Passos, Patos de Minas, Pedra Azul, Pirapora, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Unaí.
O Processo Seletivo Público Simplificado será conduzido pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas, da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES-MG, e será composto de duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
I – Habilitação Mínima Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional; e
II – Entrevista de conhecimentos técnicos da área de atuação.
Inscrições:
Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição;

Acesse o quadro de vagas, critérios de pontuação e bibliografia: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Processo%20Seletivo%2004.2013%20-%20Ato%20de%20Abertura%20de%20Processo%20Seletivo.pdf

Leia a RESOLUÇÃO SES/MG N. 3316 DE 27 DE JUNHO DE 2012: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20SES-MG%20N%C2%BA%203316-2012.pdf

As inscrições serão realizadas no período das 8 horas do dia 12/09/2013 até as 16 horas do dia 19/09/2013 , através do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃOhttps://docs.google.com/forms/d/1MUSSeNLrfELqcazj5l2L4wjFqTKKvR8fiNskNshqyk/viewform

Atenção: é vedado ao pessoal contratado com base na Lei n° 18.185/2009 ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior (art.10°, III da lei n° 18.185/2009).

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