PREFEITO DE RECREIO,MG DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

(FOTO:ACWF/OJR,M = Rua Francisco Portela, pela manhã no dia seguinte ao Temporal de domingo-29/12/2024 = lamaçal atingiu dezena de ruas do centro e dos bairros ).

No dia seguinte ao forte temporal que caiu sobre o município de Recreio,MG, 30/12/24, o prefeito José Maria Barros assinou decreto nº 927 declarando Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pela tempestade que caiu sobre o município dia 29, a dois dias do início do Ano Novo, data de comemoração da emancipação política do município e faltando um dia para a passagem de governo.
O Decreto trouxe em seu primeiro parágrafo do Considerando, que as chuvas intensas que caíram no município no dia 29 de dezembro, por volta das 18 horas, provocaram pontos de alagamento, enxurradas, deslizamentos de encostas, danificação em bens públicos e privados e ainda ocasionando danos humanos em conformidade com o que apurou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que contabilizou aproximadamente 350 pessoas desalojadas e 8 desabrigadas, estimando um público de aproximadamente 813 pessoas diretamente afetadas pelo desastre.

No segundo parágrafo do Considerando, o Setor de Engenharia da Prefeitura e a Defesa Civil identificaram na rua Nilson Ferreira Machado danos em decorrência das fortes enxurradas que assolaram o município ocorrendo rompimento da rede de drenagem de águas pluviais que não comportou todo o fluxo, vindo a se romper, danificando parte do pavimento existente onde a água foi direcionada para a parte superior da via, levando consigo paralelos e impedindo o correto escoamento da água.

O Considerando, em seu parágrafo 3 informa ainda que devido ás fortes enxurradas houve danos materiais a imóveis que foram completamente alagados e ocasionando danos privados aos munícipes com aproximadamente 122 imóveis com suas dependências invadidas pelas águas da chuva proveniente da ineficiência do sistema de drenagem existente no centro da cidade, ruas Rua Estefanio, Rua Quintino Bocaiuva, Rua Sebastiana Damasceno Ferreira, Rua Nilson Ferreira Machado, Rua Elmo Justo, Rua Antônio Tomasco, Rua Antônio Ferreira Germelo, Rua Ferreira Neto e Rua Hermes Machado.
No quarto parágrafo o decreto considerou, em relação aos danos privados que dois imóveis tiveram parte de suas dependências soterradas por movimento de massa, deslizamento , com queda de taludes, deixando 8 pessoas desabrigadas, na Rua Quintino Bocaiuva e Rua Ferreira Neto em relação aos danos privados.

Dentre as outras considerações do decreto, o desastre foi codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA/CHUVAS INTENSAS-1.3.2.1.4 conforme legislação aplicada.
O decreto, conforme cita em sua abertura é de acordo com o Art. 81, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal que disciplina a Declaração de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública no âmbito do SINPDEC, e os danos humanos estão em conformidade com a portaria 260/22 -MDR.

Reportagem em RADIANTE RECREIO

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