Através da Lei Nº 1610, 9/01/17, o prefeito municipal José Maria Barros autorizou o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Segurança pública de Minas Gerais – Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) – para “estabelecimento de condições de cooperação mútua visando aperfeiçoar os serviços de policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública”
De acordo com o Parágrafo 1º, os encargos recíprocos serão estabelecidos de acordo com o que for convencionado entre as partes, no convênio que firmarem. E o Parágrafo 2º estabelece o repasse do valor global de R$ 34.800,00 para 2017.
Os recursos necessários ao atendimento do convênio serão reajustados anualmente, consignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades, determina a Lei.
As despesas necessárias à execução da Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município, suplementadas, se necessário, conforme o Parágrafo 3º.