Decreto Torna Facultativo Uso de Máscara

O uso de máscara de proteção contra o Novocoronavírus ( Covid-19 ) não é mais obrigatório em nosso município , graças ao decreto municipal nº 629(20-04/22), que estabeleceu facultativo o uso de máscara de proteção em locais fechados.

DECRETO MUNICIPAL Nº 629

Conheça os artigos do Decreto 629, sancionado pelo prefeito Municipal José Maria Barros :

Art. 1º – O uso de máscara de proteção torna-se facultativo em locais fechados, a critério do gestor do espaço, exceto nos estabelecimentos de saúde, enquanto os protocolos do Ministério da Saúde ainda o exigem; mas há exceções no Decreto, como no

Art. 2º – É recomendada a utilização de máscaras, em qualquer ambiente ( aberto e fechado ) , por :

I – Pessoas sintomáticas ou potencialmente em contato com transmissores;

II – Pessoas com sintomas de resfriados e gripe;

III – Profissionais da saúde e atendimento público;

IV – Indivíduos não vacinados contra a COVID-19 ou que receberam imunização incompleta ( menos de três doses );

V – Imunossuprimidos;

Art. 3º – As instituições de ensino deverão seguir os protocolos específicos lançados pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Estado de Saúde e Educação de Minas Gerais e pelo Município;

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as diretrizes da OMS, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, conforme consta do quarto artigo.

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