A data do julgamento do pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no sentido de que a Justiça do Paraná devolva-lhe o passaporte, recentemente apreendido, não será nesta quinta-feira. O Relator do Recurso deverá levar em mesa para decisão definitiva no dia 18/8 (quinta-feira da próxima semana), 13h00, na Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Como estará em pauta a discussão da possibilidade da aplicação de nova lei processual penal, que trata de medidas cautelares criminais e sua interpretação judicial, há expectativa geral no resultado que firmará jurisprudência para outras situações idênticas.
ATENÇÃO – MATÉRIA ANTERIOR: Após a Justiça do Paraná proibir o acusado de deixar o País, com recolhimento de seu passaporte, a defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, a cargo do advogado René Ariel Dotti, entrou com recurso no TJPR objetivando devolução do passaporte apreendi do. O pedido será julgado nesta quinta-feira ou nas sessões seguintes.
Utilizando-se de um recurso denominado “agravo regimental”, a defesa do ex-deputado pretende que o TJPR reconsidere a decisão que determinou a apreensão do seu passaporte e devolva-lhe o documento para que possa, querendo, sair e retornar livremente do País. Os principais argumentos da defesa: 1. princípio constitucional da “presunção de inocência” dizendo que a causa ainda não foi julgada, e; 2. Que Carli Filho estava na via preferencial, e; 3. Critica, a defesa, a decisão rotulando-a de sem fundamento, e; 4. Que o Ministério Público e a defesa deveriam ter sido ouvidos previamente, e; 5. Que o juiz não tem poder geral de cautela no processo penal.
O advogado criminalista Elias Mattar Assad, que no processo representa a família da vítima Yared, declarou que a defesa quer mais que a mera devolução do passaporte. A defesa quer que o TJPR outorgue, via oblíqua, ao acusado um “passaporte para a impunidade”. Observe-se, que se o acusado não precisa sequer estar presente para a realização do júri nem em julgamentos dos recursos respectivos, bastará ficar em outro país observando os resultados. Estamos tratando aqui de pessoa com todas as condições de mobilidade e confortável estadia, para o resto de sua vida, em outros países e de penas que podem concretamente ultrapassar a 15 anos de reclusão, pois temos dois homicídios dolosos eventuais, em perspectiva, pendentes de julgamento. A Justiça não pode correr este risco. Considera ainda o assistente da acusação que sofreria enorme desgaste de jurisdição o TJPR, após decisão vanguardeira e acertada que atendeu aos ditames da nova lei impondo “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado” nos exatos termos do artigo 282, inc. II do CPP, a restrição de sair do País nos termos do artigo 320 do CPP, enquanto pendente este processo criminal da competência do júri . Quanto a alegada falta de poder do juiz, o assistente da acusação afirmou que com a nova lei, tem ele mais que poder cautelar. Tem dever cautelar.
O pedido será julgado publicamente nesta quinta-feira ou nas sessões seguintes.
Nayara Giazzon
Assessora de Imprensa