A Câmara Municipal de Recreio,MG, dia 19, segunda-feira próxima, às 19h, em reunião especial , estará votando sobre a rejeição ou aprovação das contas do exercício financeiro do ano de 2016 da Prefeitura Municipal de Recreio.
Na sessão de segunda-feira passada, dia 12, os vereadores aprovaram por unanimidade o documento sobre o parecer final da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento que apurou os fatos sobre o processo do TCE-MG ( Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) que rejeitou as contas referentes ao Exercício Financeiro de 2016, quando era prefeito Dr. Ônio Fialho Miranda.
Anteriormente, a Câmara Municipal de Recreio,MG foi notificada pelo TCE mineiro sobre a rejeição das contas do exercício financeiro de 2016, pelo processo 1031734. A câmara Municipal, através da resolução nº 03/2019 de 11/06/19, designou uma comissão permanente de finanças e orçamento para apurar os fatos sobre o processo, e o parecer final da comissão foi apresentado na reunião do Legislativo recreiense, dia 12, deste mês de agosto.
De acordo com o parecer final , após a regularização da comissão foram abertos os trabalhos e posteriormente a devida notificação do interessado, o ex-prefeito Ônio Fialho de Miranda, para apresentação de defesa, que foi juntada com documento dentro do prazo legal. O parecer ainda esclarece que instado a manifestarem os assessores da Câmara Municipal, assessor contábil ( Altivo Carlos Pires ) e assessor jurídico ( Alexandre de Moraes Ferreira ) os mesmos foram dados como suspeitos por terem trabalhado na ocasião dos fatos com o então prefeito Ônio Fialho Miranda. ” Foi suprida a suspeição dos assessores jurídico e contábil com a contratação do Escritório de Contabilidade Padilha Sociedade Simples Ltda, para apresentação do parecer contábil e jurídico. O parecer foi apresentado no dia 8, deste mês de agosto, e após a análise foi apresentada a conclusão de que as irregularidades e/ou ilegalidades aprontadas pela unidade técnica do TCE-MG, ratificadas pelo Ministério Público de Contas e votadas pelo Pleno permanecem sendo as mesmas de natureza grave onde se caracterizou atos na gestão em desconformidade com as normas constitucionais e legais, conforme Art 240, inciso III do regimento interno do TCE-MG, motivo pelo qual o parecer prévio foi pela rejeição de contas devendo a Câmara Municipal de Recreio julgar as contas do Exercício Financeiro de 2016 conforme disposto na Constituição Federal :
Art 31 – 2º- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. O parecer termina dizendo que “diante do exposto vem a Comissão acolher o parecer apresentado, bem como tendo verificado que todos os preceitos legais que regem a matéria foram atendidos, assim entende que as contas do exercício financeiro do ano de 2016 pode ser tramitada, analisada e votada”.